Este documento tem como objetivo informar o usuário sobre nossa política interna para a realização de cursos e todos os processos envolvidos. As informações aqui
contidas estão em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Abaixo, apresentamos os artigos relevantes:
Prazo para Emissão de Certificado:
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Art. 26: O direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação prescreve em noventa dias, no caso de fornecimento de serviços e produtos
duráveis. A contagem do prazo inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Clareza das Informações sobre os Serviços Ofertados:
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Art. 30: Toda informação ou publicidade sobre produtos e serviços deve ser suficientemente precisa e veiculada por qualquer meio
de comunicação, obrigando o fornecedor a integrá-la ao contrato celebrado.
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Art. 31: A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem fornecer informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa sobre suas características,
qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, além dos riscos à saúde e segurança dos consumidores.
Cobrança para Emissão de Certificado:
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Art. 40: O fornecedor de serviço deve fornecer um orçamento prévio detalhado, incluindo o valor da mão-de-obra, materiais e equipamentos,
condições de pagamento e datas de início e término dos serviços.
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Art. 41: Para produtos ou serviços sujeitos a controle ou tabelamento de preços, os fornecedores devem respeitar os limites oficiais. Caso contrário, devem restituir o
valor recebido em excesso, atualizado monetariamente, e o consumidor pode exigir o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções.
Assinatura do Contrato pelo Aluno:
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Art. 46: Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de conhecer seu conteúdo previamente
ou se forem redigidos de forma a dificultar a compreensão.
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Art. 54, § 3º: Os contratos de adesão devem ser redigidos em termos claros e com caracteres legíveis, não inferiores ao corpo doze, para facilitar a compreensão
do consumidor (conforme alteração pela Lei nº 11.785, de 2008).
Reconhecimento do MEC:
A partir de 01/09/2025, os certificados emitidos pela plataforma SIMPLES EAD serão expedidos em parceria com a UNYPÚBLICA, instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Por se tratarem de cursos livres, recomendamos que o aluno verifique previamente a aceitação do certificado junto à banca organizadora ou instituição de interesse.
Os certificados emitidos antes dessa data continuam válidos em todo o território nacional, respaldados pela Lei nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), pelos artigos 205 e 206 da Constituição Federal, pelo Decreto Presidencial nº 5.154/2004 e pela Resolução CNE nº 04/99 do MEC (art. 7º, §3º).